Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 24/01/2020
Projeto de Lei nº 004/2020, de 23 de janeiro de 2020.
“Abre Crédito Especial e dá outras providências”.
Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 10.100,00 (Dez mil e cem reais), com as seguintes classificações orçamentárias e respectivos recursos vinculados:
RECURSO 0001 - LIVRE..........................................................................................R$ 10.100,00
06.04.12.365.0400.2.037 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil em Pré Escola
614 - 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 2.000,00
07.05.08.243.0520.2.090 Manutenção do Conselho Tutelar
858 - 3.1.90.08.00.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar R$ 1.100,00
859 - 3.1.91.13.00.00.00 - Obrigações Patronais R$ 7.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pela redução no valor de 10.100,00 (Dez mil e cem reais) nas seguintes classificações orçamentárias e respectivos recursos vinculados:
RECURSO 0001 - LIVRE..........................................................................................R$ 8.100,00
07.04.08.244.0520.2.083 Manutenção do Fundo Municipal da Assistencia Social
432 - 3.1.90.08.00.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar R$ 1.100,00
435 - 3.1.91.13.00.00.00 - Obrigações Patronais R$ 4.000,00
07.05.08.243.0520.2.090 Manutenção do Conselho Tutelar
472 - 3.1.90.13.00.00.00 - Obrigações Patronais R$ 3.000,00
RECURSO 0020 - MDE.............................................................................................R$ 2.000,00
06.02.12.365.0400.2.037 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil em Pré Escola
180 - 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 2.000,00
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 23 dias do mês de janeiro de 2020.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2020.
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para abrir um Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), para despesas com o ensino infantil PRE ESCOLA e Conselho Tutelar.
A criação da despesa com Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil em Pré Escola se faz necessária porque na época da elaboração do orçamento de 2020 o departamento de contabilidade manteve por engano a previsão da despesa com material, bem ou serviço de distribuição gratuita no recurso vinculado 0020-MDE, mas o correto é que essa despesa seja suportada pelos recursos livres assim como foram previstas as despesas 0157 - 06.04.12.361.0400.2.029 3.3.90.32 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e a 0191 - 06.04.12.361.0400.2.0339 3.3.90.32 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil em Creche.
A criação das despesas com Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar e Obrigações Patronais na Manutenção do Conselho Tutelar se faz necessária porque uma das Conselheiras Tutelares que venceu as eleições é servidora pública estatutária e por isso continuará contribuindo para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais e para o IPERGS.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal