Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 06/03/2020
Projeto de Lei nº 008/2020, de 05 de março de 2020.
“Abre Crédito Especial e dá outras providências”.
Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 1.160,00 (Um mil e cento e sessenta reais), com a seguinte classificação orçamentária e respectivo recurso vinculado:
RECURSO 0020 - MDE.............................................................................................R$ 1.160,00
06.02.12.361.0400.2.029 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
861 - 3.3.90.47.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 1.160,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto pela redução orçamentária no valor de R$ 1.160,00 (Um mil e cento e sessenta reais) da seguinte classificação orçamentária e respectivo recurso vinculado:
RECURSO 0020 - MDE.............................................................................................R$ 1.160,00
06.02.12.365.0400.2.033 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil em Creches
186 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.160,00
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 05 dias do mês de março de 2020.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2020
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para abrir um Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) para incluir a despesa com obrigações tributárias e contributivas para despesas na contratação de serviços de Micro Empreendedor Individual para lavagem e pintura de escolas municipais tendo em vista que não houve previsão orçamentária desta despesa no orçamento vigente.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal