Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/05/2020

Projeto de Lei nº 021/2020, de 07 de maio de 2020.

“Autoriza a prorrogação do prazo de contratação temporária para função de Enfermeiro, estabelecido na Lei Municipal nº 2.384/2019.”

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por 06 (seis) meses o prazo de contratação temporária para a função de Enfermeiro, estabelecido na Lei Municipal nº 2.384/2019, bem como aditar o contrato em vigor até 17 de dezembro de 2020, por razões de interesse e necessidade pública.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 07 dias do mês de maio de 2020.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 021/2020

Prezados Vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei solicitar a prorrogação do contrato em vigor da Enfermeira, estabelecido na Lei Municipal nº 2.384/2019, pelo período de 06 meses, a partir de 18 de junho de 2020.

O mundo hoje se vê impactado pela realidade trazida por um novo vírus denominado SARS-CoV2 CORONAVÍRUS COVID-19. A propagação foi rápida, inclusive do Brasil, e já registra transmissão local do vírus com tendência de crescimento exponencial da doença, o que exige ações concretas e imediatas para conter o avanço da doença e evitar o pico de contaminação no Município.

As Declarações de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em 03 de fevereiro de 2020 e a de Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) do dia 11 de março de 2020, dão conta da gravidade da situação e do novo cenário instalado no sistema de saúde mundial.

Alinhado a esse movimento, de forma imediata e responsável, o Município de Anta Gorda declarou em 20 de março de 2020, através do Decreto nº 3.220/2020, estado de calamidade pública, já reconhecido pelo governo federal e adotou medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID – 19, visando inibir e minimizar a propagação do vírus.

Em face de toda a conjuntura estabelecida, propõe-se o presente Projeto de Lei a prorrogação do prazo do contrato em vigor estabelecido na Lei Municipal nº 2.384, pois é inegável a necessidade de manutenção de serviços e atender ações e serviços de saúde diretamente ligadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus.

Não há dúvida de que haverá a necessidade crescente de ampliação de serviços de saúde, uma vez que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema da Unidade Básica de Saúde para a investigação local, detecção oportuna de casos, adoção de medidas de controle e resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção à saúde.

Solicitamos, que o presente projeto de lei tenha tramitação em regime de urgência.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 021/2020.

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Cargo: Enfermeiro

Vencimento: R$ 5.062,31

Prazo: 06 meses

Vencimento Básico 30.373,86

Insalubridade 1.254,00

Encargos Patronais(21%) 6.641,85

13º Proporcional 2.635,65

Encargos patronais 13º (21%) 553,48

Férias proporcionais 2.635,65

1/3 Férias proporcionais 878,45

Projeção de Despesas 44.972,94

Anta Gorda RS, 07 de maio de 2020.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração

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