Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 11/05/2020

Projeto de Lei nº 026/2020, de 08 de maio de 2020.

“Abre Crédito Especial e dá outras providências”.

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 16.660,00 (Dezesseis mil e seiscentos e sessenta reais), com a seguinte classificação orçamentária e respectivo recurso vinculado:

RECURSO 4500 - ATENÇÃO BÁSICA............................................................................. R$ 16.660,00

07.02.10.301.0500.2.064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

876 - 3.3.90.35.00.00.00 - Serviços de Consultoria R$ 16.660,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto pelo superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 16.660,00 (Dezesseis mil e seiscentos e sessenta reais) do recurso 4500 - ATENÇÃO BÁSICA

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 08 dias do mês de maio de 2020.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2020.

Senhores Vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para abrir um Crédito Especial no Orçamento de 2020, no valor de R$ 16.660,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta reais), para manutenção dos serviços de atenção básica em saúde.

O valor se destinará a contratação de um profissional para o treinamento a servidores da Secretaria da Saúde na implantação do prontuário eletrônico para usabilidade do sistema E-SUS atenção primaria em saúde (E-SUS APS) e apoio à gestão municipal, no que tange ao novo financiamento da atenção primária em saúde.

O novo modelo de financiamento da atenção primária à saúde (APS) instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que passou a vigorar em 2020, define o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde a partir de três componentes: capacitação ponderada; pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas.

Diante deste novo formato faz-se necessário a contratação de uma consultoria para a qualificação dos processos de gestão da Secretaria Municipal da Saúde e dos processos de trabalho das equipes de saúde.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

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