Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 08/06/2020

Projeto de Lei nº 027/2020, de 08 de junho de 2020.

“Abre Crédito Especial e dá outras providências”.

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 180.825,28 (Cento e oitenta mil e oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária e respectivo recurso vinculado:

RECURSO 4501 - CUSTEIO - Teto MAC.............................................................................. R$ 180.825,28

07.02.10.122.0500.2.060 Enfrentamento da Emergência COVID-19

878 - 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais R$ 180.825,28

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação do exercício atual no valor de R$ 180.825,28 (Cento e oitenta mil e oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos) do recurso vinculado 4501 - CUSTEIO - Teto MAC

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 08 dias do mês de junho de 2020.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 027/2020

Senhores Vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para abrir um Crédito Especial no Orçamento de 2020, no valor de R$ 180.825,28 (Cento e oitenta mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), tendo em vista repasses para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional - Coronavírus (COVID-19) conforme Portaria nº 1.003/2020 que estabelece recursos do Bloco de custeio das ações e dos serviços públicos de saúde a serem disponibilizados aos municípios destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID – 19 e Portaria nº 1.448/2020 do Ministério da Saúde que dispões sobre a transferência da segunda parcela do auxílio financeiro emergencial a hospitais nos termos da Lei nº 13.995, de 05 de maio de 2020.

Considerando que o Ministério da Saúde exige que o recurso seja repassado com urgência, requeremos que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, pois caso contrário poderemos perder o recurso.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

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