Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 29/06/2020

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 006/2020, 25 de junho de 2020.

“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais para a Legislatura 2021/2024”.

Art. 1º. O subsídio do cargo de Secretário Municipal é fixado no valor de R$ 5.668,06 (cinco mil seiscentos sessenta e oito reais seis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º. O valor do subsídio, fixado no artigo anterior, será reajustado, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Art. 3º. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da Legislatura até sua concessão.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único: Os Secretários farão jus, no mês de dezembro, ao recebimento do valor correspondente a 1 (um) subsídio mensal, a título de gratificação natalina.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ANTA GORDA, 25 de junho de 2020.

Joel Luiz Andreolli

Presidente

Justificativa ao Projeto de Lei 006/2020, do Poder Legislativo.

Colegas vereadores, a presente proposta tem por objetivo atender ao que estabelece o artigo 39, § 4º da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de fixação dos subsídios dos cargos políticos pela Câmara em cada legislatura para a subsequente.

Os valores propostos ficam inalterados àqueles que atualmente são pagos, ou seja, não há alteração dos valores.

Dispensado o relatório de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, considerando que não haverá aumento de despesa pois

Á consideração dos colegas.

Joel Luiz Andreolli

Presidente

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