Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 29/06/2020
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 007/2020, 29 de junho de 2020.
“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para a legislatura 2021/2024”.
Art. 1º - Os Vereadores Municipais perceberão, na legislatura 2021/2024, subsídios mensais no valor de R$ 1.992,26 (um mil novecentos e noventa e dois reais vinte seis centavos).
Parágrafo único: O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em razão da representação do Poder e pelas atribuições de gestão administrativa que lhe cabe perceberá subsídio mensal no valor de R$ 2.576,93 (dois mil quinhentos setenta e seis reais noventa e três centavos)
Art. 2º Os valores dos Vereadores, de que trata o artigo 1º, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único – No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da Legislatura até sua concessão.
Art. 3º Os vereadores Municipais farão jus, no mês de dezembro, ao recebimento do valor correspondente a 1 (um) subsídio mensal, a título de gratificação natalina.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Anta Gorda, 29 de junho de 2020.
Joel Andreolli
Presidente Câmara de Vereadores
Justificativa ao Projeto de Lei 007/2020, do Poder Legislativo.
Colegas vereadores, a presente proposta tem por objetivo atender ao que estabelece o artigo 39, § 4º da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de fixação dos subsídios dos cargos políticos pela Câmara em cada legislatura para a subsequente.
Os valores propostos ficam inalterados àqueles que atualmente são pagos, ou seja, não há alteração dos valores.
Dispensado o relatório de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, considerando que não haverá aumento de despesa pois
Á consideração dos colegas.
Joel Luiz Andreolli
Presidente