Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 24/07/2020

Projeto de Lei nº 036/2020, de 23 de julho de 2020.

“Abre Crédito Especial e dá outras providências”.

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 2.990,50 (Dois mil e novecentos e noventa reais e cinqüenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária e respectivo recurso vinculado:

RECURSO 0001 - LIVRE..........................................................................................R$ 2.990,50

02.01.06.183.0120.2.012 Apoio Segurança Pública

885 - 4.4.50.42.00.00.00 - Auxílios R$ 2.990,50

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto pela redução orçamentária no valor de R$ 2.990,50 (Dois mil e novecentos e noventa reais e cinqüenta centavos) da seguinte classificação orçamentária e respectivo recurso vinculado:

RECURSO 0001 - LIVRE..........................................................................................R$ 2.990,50

02.01.04.122.0100.2.003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

023 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.990,50

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 23 dias do mês de julho de 2020.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 036/2020

Senhores Vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização legislativa para abrir um crédito especial no orçamento de 2020, no valor de R$ 2.990,50 (Dois mil e novecentos e noventa reais e cinqüenta centavos) para apoio a segurança pública.

O Município foi autorizado a transferir o valor por meio de subvenção social, a Associação Lajeadense de Segurança Pública - ALSEPRO, CNPJ nº 08.874.744/0001-47, com sede no município de Lajeado/RS, visando colaborar com o esforço regional para a conclusão das obras do Centro de Monitoramento Regional de Segurança Pública. Como não havia previsão no orçamento o presente projeto de lei visa autorizar o município a abrir este crédito especial.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

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