Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 02/10/2020
Projeto de Lei nº 042/2020, de 01 de outubro de 2020.
“Abre Crédito Especial e dá outras providências”.
Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 2.014,91 (Dois mil e quatorze reais e noventa e um centavos), com as seguintes classificações orçamentárias e respectivos recursos vinculados:
RECURSO 0020 - MDE....................................................................................... R$ 1.553,14
06.02.12.365.0400.2.033 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil em Creches
905 - 3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.294,28
906 - 3.3.90.47.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 258,86
RECURSO 4504 - GESTÃO DO SUS................................................................ R$ 461,77
07.02.10.122.0100.2.061 Manutenção da Secretaria Municipal da Saúde
907 - 3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 384,81
908 - 3.3.90.47.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 76,96
Art. 2º Os créditos abertos pelo Artigo 1º desta Lei, serão cobertos pela Redução no valor de R$ 2.014,91 (Dois mil e quatorze reais e noventa e um centavos) da seguinte dotação orçamentária:
RECURSO 0020 - MDE....................................................................................... R$ 1.553,14
06.02.12.365.0400.2.035 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil em Creches
650 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.553,14
RECURSO 4504 - GESTÃO DO SUS................................................................. R$ 461,77
07.02.10.301.0500.2.074 Manutenção da Melhoria do Acesso e a Qualidade da Atenção Básica
355 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 461,77
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, ao 1º dia do mês de outubro de 2020.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 042/2020
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização legislativa para abrir um crédito especial no orçamento de 2020, no valor de R$ 2.014,91 (dois mil, catorze reais e noventa e um centavos) para contratação de pessoa física para elaborar projeto de arquitetura de móveis para o Posto de Saúde e para a Creche.
Serão fabricados diversos móveis( balcões, armários, mesas, escrivaninhas) para a Unidade Básica de Saúde e para e Escola Municipal de Educação Infantil Girassol. A contratação deste profissional se faz necessário uma vez que os móveis devem ser planejados e nada como ter o projeto de um profissional na arquitetura deste tipo de imobiliário para que o acabamento seja impecável e mais preciso tornando o ambiente mais harmonioso e prático.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal