Plenária: Sessão Ordinária do dia 17/11/2025

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 17/11/2025

Os contratos temporários devem ser utilizados pela Administração com certa ressalva, tendo em vista que deve-se dar prioridade ao concurso público como forma de acesso. Em diversas oportunidades o TCE/RS já manifestou-se no sentido da ilegalidade das contratações temporárias quando não existe nenhuma situação de emergência ou calamidade pública instalada no município contratante. É o que ocorre no presente caso, uma vez que a justificativa ressalta que o único objetivo da contratação é manter o serviço enquanto pendente a realização de concurso público. Ocorre que, com essa justificativa, o Poder Executivo vem prorrogando esses contratos temporários por vários anos, situação que deve ser desencorajada. Sendo assim, estamos propondo a prorrogação por apenas 6 meses, prazo que é suficiente para elaboração do processo de concurso público.