Edital de pregão para Registro de Preços para contratação de serviço jornalístico impresso
Edital de pregão para Registro de Preços para contratação de serviço jornalístico impresso
PROCESSO N° 061/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
Município de Anta Gorda – RS
Câmara Municipal de Vereadores
Edital de Pregão Presencial Registro de Preços nº 033/2017
Tipo de julgamento: menor preço por item.
Data da Abertura: 10/07/2017 às 10:00h
Edital de pregão para Registro de Preços para contratação de serviço jornalístico impresso para publicação dos atos legais do poder legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ANTA GORDA, RS no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 10/07/2017 às 10:00 horas, na sala de reuniões da Comissão de Licitações se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designada pela Portaria nº 590/2016 de 17/10/2016, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de serviços jornalístico impresso para publicação dos atos legais do poder legislativo, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Decreto Municipal 2.198/2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993.
1. DO OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE JORNAL QUE CIRCULE NO MUNICÍPIO DE ANTA GORDA/RS E REGIÃO, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS LEGAIS DO PODER LEGISLATIVO POR UM PERIODO DE 12 MESES, conforme especificações constantes do folheto descritivo, que integra este Edital, Anexo III.
- Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para as seguintes quantidades:
Item Quant. Mínima
Cm/coluna Quant. Máxima
Cm/coluna Descrição do serviço
1 100 3.000 CONTRATAÇÃO DE JORNAL QUE CIRCULE NO MUNICÍPIO DE ANTA GORDA/RS E REGIÃO, NO MÍNIMO 01 (UM) VEZ NA SEMANA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS LEGAIS DO PODER LEGISLATIVO. O TIPO E TAMANHO DA FONTE SERÃO DEFINIDOS PELA CÂMARA PARA CADA PUBLICAÇÃO.
1 100 3.000 CONTRATAÇÃO DE JORNAL QUE CIRCULE NO MUNICÍPIO DE ANTA GORDA/RS E REGIÃO, NO MÍNIMO 01 (UM) VEZ NA SEMANA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS LEGAIS DO PODER LEGISLATIVO. O TIPO E TAMANHO DA FONTE SERÃO DEFINIDOS PELA CÂMARA PARA CADA PUBLICAÇÃO.
2. DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE ANTA GORDA
EDITAL DE PREGÃO N.º 033/2017
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
—————————————————————–
AO MUNICÍPIO DE ANTA GORDA
EDITAL DE PREGÃO N.º 033/2017
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.1.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.1.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa e nos termos do modelo constante do Anexo ”I”, juntamente com um documento de identificação com foto.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.1.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório o licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.1.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.1.6. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos
itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a)comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta,, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do serviço a ser executado.
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, transporte, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “II” deverá vir anexada por fora do envelope da proposta), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
6.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.3. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.4. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta.
6.7. É vedada à oferta de lance com vista ao empate.
6.7.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 10,00 (Dez reais) no valor total do lote.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
6.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.14. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.16.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.17. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno
porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.19. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a)prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
f) Declaração de que não emprega menor, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358-02, que atende ao disposto no art.7º, inciso XXIII, da Constituição Federal.
7.1.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
As negativas que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data e emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores a data da apresentação da Documentação à esta Licitação.
7.2 Os proponentes que não apresentarem na forma legal os documentos exigidos nesta licitação, estarão inabilitados
7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.1.5, e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos , neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, contados da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 5(cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9.4.1 O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10. DOS PRAZOS:
10.1 Após a homologação do resultado, a(s) vencedora(a) será(ão) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, assinar(em) o(s) Termo(s) de Contrato (minuta constante do Anexo “IV”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 14 deste Edital.
10.2 No ato de formalização do contrato, deverá(ão) a(s) licitante(s) vencedoras(s) indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
10.3 O prazo de vigência do contrato de serviços será de 12 meses.
10.4 Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS :
11.1, A empresa vencedora deverá publicar a divulgação dos atos legais do Poder Executivo semanalmente, conforme a demanda e solicitação da administração..
11.2A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente ser entregue após a prestação dos serviços; acompanhado de comprovante de publicação.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado, num prazo de 10 dias após a entrega da nota fiscal.
A dotação decorrente da prestação de serviços será atendida pela seguinte dotação:
2.002 – 33.90.39
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.1.1 A impugnação será dirigida ao Departamento de Licitações desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
13.2 Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
13.3 O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
13.4 As demais licitantes, já intimados na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.6 Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
14. DAS PENALIDADES:
14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
14.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, a Câmara Municipal de Vereadores de Anta Gorda, sito a Rua Pinheiro Machado, 405, Centro, ou pelo telefone 51-3756-1573, no horário compreendido entre as 8:00h e 11:30h e 13:00h e 17:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
15.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
15.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
15.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
15.9.Fica eleito o Foro da Comarca de Encantado/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
16.DOS ANEXOS DO EDITAL
16.1 Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Termo de Credenciamento
b) Anexo II – Modelo de Declaração de atendimento ao Inc. VII, do Art. 4º, da Lei nº 10.520;.
c) Anexo III– Modelo de Proposta
d) Anexo IV – Minuta de contrato.
Anta Gorda, 26 de junho de 2017.
ARLEI EDER GARAFFA
PRESIDENTE CÂMARA DE VEREADORES
ANEXO I
(MODELO DE CREDENCIAMENTO)
A empresa ……………………………………………………….., inscrita no CGC/CNPJ sob nº ………………………………….., através do presente, credencia o(a) Sr(a) ……………………………………………………….., portador da cédula de identidade nº……………………………, CPF nº,……………………………. a participar da licitação instaurada pelo Município de Anta Gorda, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 033/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
……………………………………………, de………………., de 2017.
Representante Legal
Com firma
reconhecida
ANEXO II
(MODELO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002(*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo).
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________________, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017, instaurado pela Câmara Municipal de Vereadores de Anta Gorda –RS.
Local, ________ de __________________ DE 2017.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO III – FOLHETO DESCRITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 061/2017
PREGÃO PRESENCIAL 033/2017
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Unidade Valor por cm/coluna
1 CONTRATAÇÃO DE JORNAL QUE CIRCULE NO MUNICÍPIO DE ANTA GORDA/RS E REGIÃO, NO MÍNIMO 01 (UM) VEZ NA SEMANA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS LEGAIS DO PODER LEGISLATIVO. O TIPO E TAMANHO DA FONTE SERÃO DEFINIDOS PELA CÂMARA PARA CADA PUBLICAÇÃO. CM
DE COLUNA
Condições de Pagamento: -
Data: ………./………./……….. Validade Proposta: 30 DIAS
Nome da Empresa
CNPJ
Representante Legal
ANEXO IV – Minuta Contrato
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/20___
PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/20___
Aos ___ dias do mês de ____________ de 20___, nas dependências da Administração Municipal de _____________, sito à Rua/Av. ______________, nº ____, bairro __________, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas na (concorrência ou pregão) nº___/20__, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em __/__/20__, e publicada no _______________, em __/__/20__, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir.
1. OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos serviços especificados no Edital de Pregão Presencial nº ___/20__, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata.
2. VALIDADE
2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 5º, do Decreto Municipal nº 2.893/2017, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. CONTRATO
3.1 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5.
4. PREÇOS
4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:
ITEM 1 LICITANTE VALOR
1ª colocada (nome da empresa) R$
2ª colocada … R$
3ª colocada … R$
4ª colocada … R$
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, mediante ordem de compra ou nota de empenho, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao OG.
5.2 As ordens de compra ou notas de empenho poderão ser entregues diretamente na sede da 1ª colocada ou encaminhadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de tantos dias úteis quanto prevê o edital, da data marcada para o fornecimento.
5.3 As entregas deverão ser efetuadas nos endereços determinados pelo OP, em dias úteis, nos horários também determinados pelo OP.
5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do edital de (concorrência ou pregão), que precedeu a formalização dessa Ata.
5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 76, da Lei nº 8.666/1993, e retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
6. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a conseqüente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e amplo defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata;
b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado;
e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada;
6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis.
6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços.
7. PENALIDADES
7.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após a data da assinatura da Ordem de Compra ou o recebimento da Nota de Empenho, sob pena de:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 Cabe ao OP proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações.
8.2 Os fiscais dos OP estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos.
8.3 As irregularidades constatadas pelos OP deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis.
8.4 O OG promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade trimestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
8.5 Ao OG competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados pela Administração, em observância ao previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.
9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10. FORO
10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Encantado/RS.
11. CÓPIAS
11.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para o OG;
b) uma para cada empresa registrada;
c) uma, em extrato, para publicação na Imprensa Oficial; e
d) uma para o OP.
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo OG, abaixo assinado, e pelo(s) Sr.(s) ____________________, CPF nº ______________, Carteira de Identidade ____________, representando a(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S), tendo como testemunhas o ____________________ e o __________________.
Local, em ____ de ____________ de 20___.
____________________________ ________________________________
Órgão Gerenciador Representante da Empresa
____________________________ ________________________________
Testemunha Testemunha
Data de publicação: 04/07/2017