Relatório circunstanciado do Poder Legislativo do Exercício 2021.
Através do presente, conforme previsto no art. 3º, inciso IV, alínea “a’ da Resolução nº 1.134/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, apresentamos o relatório circunstanciado do Presidente da Câmara Municipal sobre sua gestão, indicando o atingimento, ou não, das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, bem como as demais informações financeiras relativas à execução orçamentária.
Inicialmente, cabem as informações de ordem financeira e, nesse sentido, informamos que as operações relativas à execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal são realizadas juntamente da contabilidade do Poder Executivo.
Na Lei de orçamento, ficaram inicialmente consignados para o Poder Legislativo recursos no montante de R$ 648.400,00 os quais representavam 2,27% do total da despesa fixada para o município. Com a abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício, o total autorizado manteve-se em R$ 648.400,00 representando 1,76% da despesa autorizada para o exercício.
Face ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, considerando a população do Município, que é de 5.961 habitantes, o total da despesa do Poder Legislativo estava limitado em 7% do somatório da Receita Tributária e das Transferências Constitucionais mencionadas no dispositivo, efetivamente realizadas no exercício anterior. Tendo por base os dados do Relatório de Validação e Encaminhamento, emitido através do Sistema Informatizado para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC) as despesas totais do Poder Legislativo Municipal representaram 2,45% sobre a receita realizada no exercício anterior, sendo que a despesa com folha de pagamentos, conforme a metodologia de cálculo detalhada na Instrução Normativa nº 18/2021 do TCE/RS, representou 24,41% do limite estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal, portanto, abaixo do limite estabelecido.
As despesas executadas deram-se na manutenção da atividade legislativa e também na realização de investimentos, sendo o total executado (liquidado) de R$ 598.921,82 representando 1,97% do dotal das despesas liquidadas do município.
A despesa ficou assim distribuída:
Natureza da Despesa |
Valor liquidado |
% / total |
Subsídios |
222.546,80 |
37,16 |
Remuneração de servidores |
118.636,35 |
19,81 |
Obrigações patronais |
71.648,41 |
11,96 |
Diárias |
0,00 |
0,00 |
Material de Consumo |
14.420,71 |
2,41 |
Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita |
197,90 |
0,03 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
18.225,00 |
3,04 |
Serviços de Consultoria |
7.700,00 |
1,29 |
Outros Serviços de Terceiros - PF |
380,00 |
0,06 |
Outros Serviços de Terceiros - PJ |
45.767,77 |
7,64 |
Serviços de Tecnologia da Inform. e Comunic. - PJ |
1.582,00 |
0,26 |
Auxílio Alimentação |
4.656,00 |
0,78 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
240,00 |
0,04 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
412,27 |
0,07 |
Indenizações e Restituições |
7.458,18 |
1,25 |
Obras e Instalações |
80.471,00 |
13,44 |
Equipamentos e Material Permanente |
4.579,43 |
0,76 |
Total |
598.921,82 |
100% |
Como pode se verificar, parcela expressiva dos recursos foram aplicados no custeio de subsídios, vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais e obras e instalações.
No que tange aos gastos com pessoal, informamos que não houve a concessão de revisão geral anual dos subsídios dos vereadores e vencimentos dos servidores lotados no Poder Legislativo em decorrência dos efeitos da Lei Complementar n° 173/2020. Dessa forma, quando confrontadas com a Receita Corrente Líquida, apurada conforme relatório de gestão fiscal já encaminhado a esta Corte de Contas, as despesas com pessoal do Poder Legislativo representaram 1,43% da Receita Corrente Líquida. Assim, verifica-se o atendimento do limite estabelecido no art. 20, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar nº 101/2000.
Por sua vez, a despesa com a remuneração dos Vereadores, entendida esta como a despesa com subsídios, verba de Representação e encargos sociais incidentes sobre a remuneração dos vereadores, na forma do art. 29, VII da Constituição Federal, atingiu o montante de R$ 273.174,83, o qual representa 0,78% da Receita do Município. Assim, verifica-se que o percentual apurado ficou abaixo do limite constitucional estabelecido no art. 29, inciso VII da Constituição.
Quanto a inscrição de restos a pagar do Poder Legislativo Municipal, ao final do exercício em exame, verificou-se que não houve registro de empenhos a liquidar e de empenhos liquidados a pagar. Porém restaram outras obrigações a pagar, as quais confrontando-se, com a disponibilidade de caixa da Câmara Municipal temos o seguinte quadro:
RECURSOS DISPONÍVEIS DA CÂMARA X OBRIGAÇÕES A PAGAR EM 31/12/2021
RECURSO |
DISPONÍVEL 31/12 |
A PAGAR 31/12 |
SALDO |
0001 - Livres |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
8001 - Recursos extraorçamentários |
1.952,77 |
1.952,77 |
0,00 |
T O T A I S |
1.952,77 |
1.952,77 |
0,00 |
Analisando-se o quadro acima, verifica-se a suficiência financeira para a inscrição de empenhos em restos a pagar.
Com relação às metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de diretrizes Orçamentárias para o exercício em análise, cumpre informar que, nos termos da Lei Municipal nº 2.491/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2021, em relação ao Poder Legislativo, foram estabelecidas, no respectivo anexo, metas e prioridades de acordo com o Plano Plurianual. A efetiva execução das metas, quando confrontadas com a previsão da LDO, pode ser visualizada no seguinte quadro:
Programa |
100 |
Apoio Administrativo |
||||
Ações (projetos atividades ou operações especiais) |
Unidade de Medida |
Meta Física Prevista no PPA |
Meta Física Prevista na LDO |
Meta Física Realizada LOA |
Valor executado (liquidado) |
|
Conclusão do Subsolo do Prédio da Câmara de Vereadores |
atividade |
100% |
100% |
100% |
80.471,00 |
|
Manutenção das Atividades do Poder Legislativo |
atividade |
100% |
100% |
100% |
496.691,69 |
|
Divulgação de Atos Oficiais e Institucionais do Poder Legislativo |
atividade |
100% |
100% |
100% |
21.759,13 |
|
É relevante, também destacar, em relação ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que todas as despesas foram escrituradas em conformidade com as normas previstas e com observância dos princípios fundamentais de contabilidade, aplicáveis à espécie, pois:
- a) A despesa orçamentária conteve-se no limite dos créditos votados e em nenhum momento, durante a execução, excedeu o montante autorizado;
- b) Os gastos efetuados guardaram conformidade com a classificação da Lei Federal nº 4.320/64 e Normas Complementares disciplinadoras da despesa pública;
- c) Ficou caracterizada a observância das fases da despesa estabelecidas nos arts. 60, 63 e 64 da Lei Federal nº 4.320/64;
- d) As notas de empenho e Ordens de Pagamento estão acompanhadas de documentação comprobatória hábil (notas fiscais, recibos, faturas, conhecimentos, etc.), nos termos da legislação vigente;
Ainda, face ao princípio da transparência, insculpido na Constituição Federal, julgamos de fundamental relevância informar, sucintamente, o resultado da atividade legislativa exercida pela edilidade no exercício de 2021, conforme segue:
O Poder Legislativo do Município de Anta Gorda reuniu-se num total de 25 (vinte e cinco) sessões, assim distribuídas:
24 (vinte e quatro) Sessões Ordinárias foram realizadas, sendo destas nenhuma realizada no interior do município;
00 Sessões Extraordinárias;
01 (uma) Sessões Solenes.
Dessas sessões resultaram as seguintes deliberações:
00 Decretos Legislativos foram aprovados pela Plenário e promulgados;
03 (três) Resoluções aprovadas pelo Plenário e promulgadas;
67 (sessenta e sete) Projetos de Lei recebidos do Poder Executivo Municipal, sendo:
62 (sessenta e dois) Projetos de Lei aprovados, sendo 02 (dois) com emendas;
04 (quatro) Projetos de Lei retirados pelo Executivo Municipal;
01(um) Projeto de Lei rejeitado;
09 (nove) Projetos de lei de iniciativa do Legislativo, sendo:
08 (oito) Projetos de Lei sancionados pelo Executivo;
01 (um) Projeto de Lei retirado pelo Legislativo;
106 (cento e seis) Correspondências (ofícios) foram expedidas;
64 (sessenta e quatro) Ofícios foram recebidos do Poder Executivo Municipal;
23 (vinte e três) Proposições foram apresentadas pelos Senhores Vereadores sendo 0 (zero) rejeitadas pelo plenário;
15 (quinze) Pedidos de Informações foram encaminhadas ao Poder Executivo, sendo que 0 (zero) estão pendentes de resposta;
06 (seis) Pedidos de Providências apresentados, sendo 0 (zero) indeferidos;
ATIVIDADES DA MESA DIRETORA E COMISSÕES:
23 (vinte e três) Reuniões foram realizadas pela Comissão Permanente, sendo elaborados 97 (noventa e sete) pareceres;
06 (seis) Audiências Públicas foram realizadas, para discussão dos seguintes assuntos:
- Apresentação dos Relatórios Trimestrais da Saúde;
- Avaliação das Metas Fiscais;
- Apresentação do Projeto de Lei do Plano Plurianual;
- Apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Apresentação do Projeto de Lei de Orçamento;
16 (dezesseis) Resoluções da Mesa disciplinando questões e procedimentos administrativos da Secretaria da Câmara;
Foram, ainda, encaminhadas várias Moções de Congratulações e de Votos de Pesar em nome do Poder Legislativo Municipal;
Destacamos, também, que houve participação em eventos, reuniões, seminários, assembléias, cursos de aperfeiçoamento e audiências.
Informamos que, durante o exercício de 2021, o Poder Legislativo Municipal esteve sob a Presidência do Vereador Paulo
Cesar Bettoni, tendo como Vice-Presidente o Vereador Nicasio Orlando Malaggi, 1º Secretário(a) - Vereador(a) Lorete Josefina Pitol Carboni e 2º Secretário Vereador Tiago Toldo.
O relatório demonstra os principais aspectos da Gestão da Câmara de Vereadores de Anta Gorda no exercício de 2021, cujos resultados, em termos orçamentários e financeiros, estão consolidados nas peças que constituem o Balanço Geral do Município, já encaminhado a esta Corte de Contas. Toda a documentação comprobatória dos atos e fatos ora relatados encontra-se a disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários, junto a Câmara Municipal.
É o que tenho a relatar.
Porto Alegre, 28 de março de 2022.
Presidente da Câmara
Arquivos anexados
Fonte: Câmara de Vereadores
Data de publicação: 30/03/2022
Créditos: Câmara de Vereadores