Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 08/04/2020

Projeto de Lei nº 017/2020, de 09 de abril de 2020.

“Autoriza a prorrogação do prazo de contratação temporária para função de Farmacêutica, estabelecido na Lei nº. 2.385/2019, de 27 de março de 2019.”

A Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por 06 (seis) meses o prazo de contratação temporária para a função de Farmacêutica, estabelecido na Lei nº. 2.385/2019, bem como aditar o contrato em vigor até 31 de outubro de 2020, por razões de interesse e necessidade pública.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 09 dias do mês de abril de 2020.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 017/2020.

Prezados Vereadores, visa o presente Projeto de Lei solicitar a prorrogação do contrato em vigor da Farmacêutica, estabelecido na Lei Municipal nº 2.385/2019, pelo período de 06 meses, a partir de 1º de maio de 2020.

Justificamos a renovação, atendendo solicitação da Secretária Municipal de Saúde onde cita a demanda de trabalho em virtude da declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Anta Gorda para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus – COVID 19.

Salientamos, ainda que já está encaminhado Concurso público para diversos cargos, entre os quais o de Farmacêutico, mas devido a pandemia do novo Coronavírus o mesmo está suspenso por prazo indeterminado em função das medidas adotadas pelo município especialmente ao isolamento social. Projeta-se que aproximadamente 400 (quatrocentos) candidatos irão se inscrever para o concurso público e este não é o momento para haver aglomeração de pessoas para a aplicação das provas.

Assim que forem retomadas as atividades normais, com o fim do decreto de estado de calamidade pública, será retomado o andamento do Concurso público para preencher as vagas em aberto inclusive a do cargo de Farmacêutico.

Solicitamos, que o presente projeto de lei tenha tramitação em regime de urgência.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 017/2020.

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Cargo: Farmacêutico

Vencimento: R$ 3.558,24

Prazo: 06 meses

Vencimento Básico 21.349,44

Insalubridade 1.254,00

Encargos Patronais(21%) 4.746,72

13º Proporcional 1.779,12

Insalubridade 13º 104,50

Encargos patronais 13º (21%) 395,56

Férias proporcionais 1.779,12

1/3 Férias proporcionais 627,87

Projeção de Despesas 32.036,33

Anta Gorda RS, 09 de abril de 2020.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração

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