“Art. 24. O membro titular do Conselho Municipal de Previdência e o suplente que tenha atuado em substituição ao titular fará jus a uma verba indenizatória mensal, em forma de jeton, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que será reajustado nos mesmos índices e data da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais.